O Governo do Estado de Alagoas em breve divulgará as informações referentes ao IPVA AL 2023. Porém, como poucas são as mudanças entre um ano e o seguinte, os contribuintes poderão se antecipar e conferir abaixo informações do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do próximo exercício.
Quando o ano começa, todos aqueles que têm carro, moto ou outro tipo de veículo já começam a lembrar que têm o IPVA (entre outros compromissos) para pagar. Já que não dá para fugir desta responsabilidade, o melhor a se fazer é se preparar e aproveitar as melhores condições oferecidas.
O que você verá:
O que é e como funciona a cobrança do IPVA?
O IPVA tem competência de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal e incide sobre a propriedade de veículo automotor. Em outras palavras, cabe a cada Governo Estadual estabelecer as regras anualmente e divulgá-las aos contribuintes. Estes últimos, por sua vez, devem pagar o imposto nos prazos estipulados. Do contrário, pagam juros, multas, correção monetária e outras sanções previstas para o IPVA atrasado.
No Estado de Alagoas a SEFAZ AL e DETRAN AL são os responsáveis pela arrecadação e licenciamento. Além disso, são eles que divulgam as informações, o que ocorre sempre nos últimos meses do ano.
O imposto arrecadado é repartido da seguinte forma: 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
Cálculo do IPVA AL 2023
O IPVA Alagoas 2023, que será cobrado a partir dos primeiros meses do ano, é calculado tomando como base os valores de tabela dos veículos e as alíquotas estabelecidas pela legislação estadual. Já falamos em outro artigo sobre como calcular o IPVA do seu veículo.
Os valores de tabela são os calculados pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, no mês de lançamento do IPVA pela SEFAZ AL. Esses valores ficam disponíveis para consulta no site da Secretaria.
Alíquotas IPVA 2023 AL
Por outro lado, as alíquotas são:
Ônibus
Ônibus, Microônibus, Caminhões, Cavalo Mecânico, Aeronaves e Embarcações | 1% |
Motocicletas e similares
Para Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares, não superiores a 150cc as alíquotas se dão da seguinte forma:
Até 50 cilindradas | 0% |
Não superior a 150 (cento e cinquenta) cilindradas cúbicas | 2% |
Potência acima de 150 até 400 cilindradas cúbicas | 2,75% |
Potência acima de 400 cilindradas cúbicas | 3,25% |
Automóveis de passeio e similares
Para Automóvel de passeio, Utilitário, Carga ou Misto as alíquotas se dão de acordo com as seguintes regras:
Potência de até 80 hp | 2,75% |
Potência de 81hp até 160 hp | 3% |
Potência acima de 160 hp | 3,25% |
Veículos não discriminados nos incisos anteriores | 3,25% |
Veículos de propriedade de locadoras | 1% |
Veículos de gás natural ou híbridos | 1,50% |
Veja também: Como obter isenção para PCD no IPVA.
Pagamento e Descontos IPVA Alagoas 2023
Mais uma vez o pagamento do IPVA Alagoas 2023 poderá ser feito em cota única (duas opções) ou em até seis parcelas mensais e sucessivas.
É concedido o desconto de 5% sobre o valor do imposto em caso de pagamento em cota única, que vence no último dia útil de janeiro. No entanto, para quem parcelar não haverá desconto.
Uma terceira opção é pagar em cota única no vencimento da primeira parcela, no entanto sem direito a descontos.
Lembrando que os vencimentos se dão de acordo com o número final da placa, vencimentos estes que podem ser consultados no site da SEFAZ. Basta acessar o site http://sefaz.al.gov.br/ e, posteriormente, informar os dados do veículo.
Outra informação importante: quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA 2023 de Alagoas em parcela única. Não há opção de parcelamento.
Tabela de Vencimentos do IPVA AL 2023
Como dissemos antes, os vencimentos das parcelas mensais se dão de acordo com o número final da placa dos veículos, com exceção da cota única com desconto, que é no último dia útil de janeiro para todas as placas.
- 1 e 2: vencimentos de fevereiro a julho
- 3 e 4: vencimentos de março a agosto
- 5 e 6: vencimentos de abril a setembro
- 7 e 8: vencimentos de maio a outubro
- 9 e 0: vencimentos de junho a novembro
Os vencimentos das parcelas são sempre no último dia útil de cada mês. O imposto, quando não pago no prazo de seu vencimento, ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros.
Por fim, lembramos que todas as regras acima são baseadas nos últimos exercícios do IPVA. Assim que novas informações forem divulgadas pela SEFAZ nós iremos prontamente atualizar esta página.